Geral

TJSP manda investigar deputado da Alesp por denúncia de ‘aluguéis fantasmas’

A desembargadora Cristina Zucchi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido da Procuradoria-geral de Justiça de São Paulo e autorizou a abertura de um procedimento de investigação criminal contra o deputado estadual Murilo Berbet Avigo Felix após uma denúncia de supostos ‘aluguéis fantasmas’. A apuração se debruça sobre três imóveis locados no interior paulista, dois em Limeira e um em Torrinha – cidades a cerca de 400 e 280 km da capital paulista, respectivamente – que seriam usados como gabinete político pelo parlamentar.

A magistrada considerou que os elementos apresentados pelo Ministério Público paulista, após diligências preliminares, ‘permitem a verificação de verossimilhança’ de denúncia anônima encaminhada à Promotoria de Justiça de Limeira. Em despacho dado na segunda-feira passada, 6, a desembargadora disse aguardar as ‘providências’ tomadas pela Procuradoria e eventual pedido de prosseguimento do procedimento.

Antes de o procedimento ser aberto, o deputado negou, à Procuradoria-Geral de Justiça, ‘qualquer irregularidade nas práticas de seu ofício’, afirmando que ‘locou imóveis para constituição de seu gabinete de trabalho’.

O pedido de abertura da apuração foi encaminhado pelo procurador Mario Antonio De Campos Tebet à Justiça no início de maio, visando a ‘realização de diligências para a completa elucidação dos fatos’. A Procuradoria-Geral de Justiça considerou que os esclarecimentos do deputado estadual, prestados após diligências preliminares do órgão, não eram suficientes para evitar a necessidade de prosseguimento das investigações.

No documento, a Procuradoria narra que recebeu uma denúncia anônima de que o deputado estaria ‘se beneficiando de aluguéis’ de um imóvel na cidade, uma casa que teria sido alugada pela Assembleia Legislativa de São Paulo para servir como gabinete estendido do Deputado’. Além disso, a denúncia anônima citou outro imóvel alugado em favor do parlamentar, que também serviria aos fins a que pretendidos’.

A denúncia ainda atribuía ao parlamentar supostos desvios envolvendo assessores parlamentares, mas a Procuradoria-Geral de Justiça considerou que não foram apresentados elementos suficientes que permitissem a instauração de investigação sobre tais alegações, “Não havia nenhum indício ou fato objetivo que o justificasse, além da mera alegação do anônimo representante. Falta-lhe, portanto, a plausibilidade e verossimilhança necessárias, ao menos para a instauração de investigação de natureza criminal”, ponderou a PGJ sobre o tema.

Leia mais – Gazeta de São Paulo

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo